A existência pertence à constituição da substância
Enunciado formal
A existência pertence à constituição da substância. Como a substância não pode ser produzida por nada externo (P6, Corolário), ela deve ser causa de si (causa sui) — sua essência envolve necessariamente a existência. Conceber a substância já é concebê-la como existente.
Em linguagem simples
Aqui é onde a substância adquire seu estatuto extraordinário. Porque nada fora dela pode trazê-la à existência (gs-08), e porque ela de fato existe (caso contrário, não poderíamos estar falando sobre ela), sua existência deve provir de sua própria constituição. Isso não é um truque — segue-se da autossuficiência conceitual incorporada na definição. Se a substância dependesse de outra coisa para existir, ela seria concebida por essa outra coisa, e então não seria substância. Portanto, a substância simplesmente é o tipo de coisa que existe por sua própria constituição.
Por que isto se segue
De P6 e seu corolário (gs-08), a substância não pode ser produzida por nada externo. Pela definição de substância (gs-01), ela é concebida por si mesma. Sua existência, então, deve estar fundada em sua própria constituição — não há outro lugar de onde esse fundamento possa vir.
A substância existe necessariamente; sua essência envolve a existência.
Conceitos conectados
Isto é um argumento ontológico, e se for, sua validade depende de aceitar as definições de Spinoza?